Presidente do Ipm
Bacharel em Direito pela Unifor, com experiência na advocacia desde sua formação. Especializado na gestão de Regimes Próprios de Previdência Social (R ...
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05.309.627/0001-42
(85) 3342-8140
ipm@caucaia.ce.gov.br
Rua Padre Romualdo, Nº 179
Centro - CEP: 61.600-020
Transparência do órgão
Editais, processos e resultados
Contratos firmados pelo órgão
Acordos formais para cooperação institucional
Atos administrativos de pessoal e gestão
Pagamentos de deslocamentos a trabalho
Acompanhamento de obras em execução e concluídas
Relação da frota municipal própria e locada
Equipe
O RPPS, administrado pelo IPMC, é o Regime de Previdência dos Servidores do Município de Caucaia. Tem o objetivo de garantir aos servidores ativos e seus beneficiários os direitos relativos à aposentadoria, pensão, auxílio doença, salário maternidade e auxílio reclusão.
Todos os Servidores, titulares de cargo efetivo, do Município de Caucaia.
Cada servidor contribui com 11% (onze por cento) do total de seus proventos
O IPMC concede os seguintes tipos de Aposentadoria: Aposentadoria por Invalidez: concedida, no caso de incapacidade denitiva para o exercício das tarefas, em razão de deciência física, mental ou siológica, atestada pela Perícia Médica Municipal. Os proventos serão proporcionais ao tempo de contribuição, exceto os casos previstos em Lei. Aposentadoria Compulsória: o segurado será aposentado aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, automaticamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição e Idade: o segurado deverá ter, no mínimo, 10(dez) anos de efetivo exercício no serviço público, 5 (cinco) anos de efetivo exercício no cargo em que se dará a aposentadoria e 60 (sessenta) anos de idade e 35 (trinta e cinco) anos de contribuição, se homem; e 55 (cinqüenta e cinco) anos de idade e 30 (trinta) anos de contribuição, se mulher. No caso de professor, que comprove exclusivamente tempo de efetivo serviço da função de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio, os requisitos de idade e tempo de contribuição serão reduzidos em 5 (cinco) anos.
Aposentadoria Voluntária por Idade: concedida aos segurados que tiverem 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, 60 (sessenta) anos de idade, se mulher, 10(dez) anos de efetivo exercício no serviço público e 5 (cinco) anos de efetivo exercício no cargo em que se dará a aposentadoria. Os proventos serão proporcionais ao tempo de contribuição.
O servidor deve se dirigir ao setor de Protocolo da Secretaria de Administração do Município (SEAD), para preencher o requerimento de Solicitação de Aposentadoria e entregar cópia de sua documentação. No caso de Aposentadoria por Invalidez, será necessário o Laudo Médico emitido pela Perícia Médica do IPMC.
Sim. O documento que comprova o tempo de contribuição ao INSS (Certidão de Tempo de Contribuição) deverá constar no Processo de Aposentadoria para que seja computado nos cálculos do benefício. Esse documento deverá ser solicitado ao INSS, pelo servidor.
Na lateral direita do site clique no ícone Perícia Médica, em seguida você deverá acessar o sistema com o seu usuário (matrícula) e senha (CPF). Após se logar no sistema, clique no menu Perícia Médica e agende a sua consulta, selecionando a data, hora, tipo e finalidade da perícia. Em seguida, imprima o seu protocolo de agendamento e compareça ao IPMC munido com o mesmo.
Após realizar a sua consulta, no prazo máximo de 72h, o seu laudo estará disponível para download no site ipmcaucaia.org (http://ipmcaucaia.org) no sistema de Perícia Médica.
Informações Importantes:
No primeiro acesso ao sistema altere a sua senha;
O IPMC não envia os resultados das perícias por e-mail, os laudos serão disponibilizados no site e somente o servidor terá acesso;
Os agendamentos são realizados somente de Segunda a Sexta, nos horários de 08:30 às 13:30.
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Instituto de Previdência do Município divulga comunicado aos[...]
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